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Itaquaquecetuba, 8 de abril de 2016

Sinseri esclarece Servidores sobre
a Contribuição Sindical obrigatória

Com objetivo de combater injustiças e falácias sem qualquer base, o Sinseri esclarece sobre algumas dúvidas referentes à Contribuição Sindical, obrigatória no mês de março, como prevê artigo 149 da Constituição Federal. Na prática, o valor é debitada diretamente na folha de pagamento do trabalhador e equivale a um (1) dia de serviço por ano.

Veja o que diz a lei:

Art. 582 - "Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos".

Art. 579 - "A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591."

DESTINAÇÃO - Além disso, muitas pessoas sem o real conhecimento sobre o que diz a lei acreditam que o Sindicato fica com todo o valor da Contribuição. No entanto, esta afirmação não é verdadeira. Grande parte da arrecadação é destinada a órgãos do Governo, Centrais Sindicais, Confederação, Federações, entre outros.

Veja o percentual e as instituições que recebem o repasse:

Art. 589 - "Da importância da arrecadação da Contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo ministro do trabalho:

I - Para os empregadores:
a) 5% para a Confederação correspondente;
b) 15% para a Federação;
c) 60% para o Sindicato respectivo;
d) 20% para a 'Conta Especial Emprego e Salário.

II - Para os trabalhadores:
a) 5% para a Confederação correspondente;
b) 10% para a Central Sindical;
c) 15% para a Federação;
d) 60% para o Sindicato respectivo;
e) 10% para a 'Conta Especial Emprego e Salário."

ESCLARECIMENTO - Assim, a parte que compete ao Sindicato é usada com objetivo de fortalecer a entidade na representação de toda a categoria. Aparatos técnicos, equipamentos, pagamentos de contas de consumo, como aluguel da sede, luz, água, telefone e também o salário de funcionários e prestadores de serviços, como comunicação e Técnico em segurança do trabalho, entre outros.

DIFERENÇA - Além disso, é importante destacar que a contribuição sindical é completamente diferente da mensalidade paga pelos sócios. Por isso, existem benefícios e serviços exclusivos para nossos associados, como desconto em faculdades, Colônias de Férias, convênio odontológico, realização de festas comemorativas, e muito mais.

A presidente do Sinseri, Clícia Mara Damaceno, afirma: "É de extrema importância sabermos para onde vão nossas contribuições sindicais e o que a lei diz a respeito disso. Infelizmente, o desconhecimento de poucos espalha".

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