Nossa diretoria, por meio do Jurídico, repudia o ato ilegítmio da Prefeitura de Itaquá que quer impedir o Sindicato de descontar a contrbuição sindical da categoria. Por isso, através da Fesspmesp e da CSPM (Federação e Confederação dos Servidores Municipais) disponibilizamos uma nota técnica repudiando a postura da Prefeitura em não querer repassar a contribuição anual. O advogado Dr. Jamir Menali reafirma que os efeitos das portarias do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), tanto a que esclareceu sobre o imposto, como a que suspendeu, não interferem em nada recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
Um trecho da nota diz: "...Desse modo, em razão de tudo que foi exposto, com suporte nas decisões de nossos Tribunais Superiores, resta evidente que a Prefeitura que não proceder o recolhimento da contribuição sindical tomando por base portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o prefeito assume responsabilidade pessoal pelo seu gesto, e considerando que tal atitude pode vir a criar passivo de natureza financeira para o município, nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, pode o gestor responder pela improbidade administrativa em razão de criação de despesas desnecessárias para o município".
CLIQUE E CONFIRA A NOTA DO JURÍDICO DA CSPM COM DECISÃO DO STF
NOTA INFORMATIVA DA CENTRAL PÚBLICA COM NORMATIVA DO MTE
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