Nosso Sindicato esclarece aos Servidores sobre os atestados médicos. A Portaria nº 92.337, de 20 de maio de 2015, contém 15 Artigos que estabelecem várias questões referentes consultas, tratamentos, afastamentos, etc. Vale destacar que a primeira exigência é que o atestado médico só será aceito com a identificação legível do nome e do número do CRM do profissional que assina: o médico.
PROBLEMAS ENFRENTADOS HOJE
E MOTIVOS DAS MAIORES REJEIÇÕES DO ATESTADO
O Servidor vai ao médico. Daí o doutor encaminha o trabalhador para um tratamento de fisioterapia, por exemplo. O problema é que o fisioterapeuta não é médico e ainda concede um atestado médico. Aí, quando o Servidor entrega para a sua chefia, o documento é rejeitado porque não consta o CRM do médico.
O QUE O SINDICATO ORIENTA?
Pedimos aos Servidores que peguem o atestado médico no dia da consulta. Assim, junte o atestado, o encaminhamento e o atestado do especialista a qual o médico indicou e una, transformando todos em um só. Por quê? Assim você terá o atestado que passou no médico, a comprovação do encaminhamento e o outro atestado do especialista que não tem CRM. Contamos com o apoio dos companheiros e qualquer dúvida ligue 4647.4507. Participe de nosso grupo no WhatsApp.
FIQUE ATENTO E EVITE TRANSTORNOS! MANTENHA CONTATO - Mais informações, ligue no Sindicato e fale com um de nossos diretores. Telefone 4647.4507. E-mail: contato@sinseri.com.br - Entre
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